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Tratamentos com Biomédico
Procedimentos e Direitos
Toxina Botulínica
Microvasos
Preenchimento e Bioplastia
Procedimentos Injetáveis
Prescrição e Receita de substâncias e medicamentos de fins estéticos
Cosméticos, cosmecêuticos e nutricosméticos;
Intramuscular
Entra ano e sai ano e o uso da toxina botulínica para tratamento e prevenção das famosas ruguinhas continua sendo um dos procedimentos mais procurados por pacientes que chegam até Clínicas de Estética querendo amenizar as marcas de expressões do tempo ou ainda evitar que elas apareçam.
Os dados mais recentes da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética mostram que em 2014 foram realizadas quase 5 milhões de aplicações de toxina botulínica em todo o mundo.
O Brasil aparece no segundo lugar do ranking de países que mais fizeram aplicações, com 355.581 injeções realizadas em 2014. O primeiro lugar é dos Estados Unidos, que fez mais de um milhão de aplicações no mesmo ano.
Procedimento Injetável x Invasivo: ótica técnico legal
De acordo com a Lei nº 12.842, de 10 de Julho de 2013 em vigor, ficou definido que procedimentos invasivos são todos aqueles que invadem orifícios e ou cavidades corporais já existentes necessariamente atingindo órgãos internos. O nome mais adequado para procedimentos biomédicos são procedimentos invasivos injetáveis ou invasivos perfurocortantes, ou seja, aqueles que invadem epiderme, derme e subcutânea sem atingir órgãos internos.
Segundo as Resoluções CFBM (nº 197/2011 e nº 241/2014), é permitido que os biomédicos realizem procedimentos estéticos com injeções intradérmicas e subcutâneas sob o respaldo das leis e regulamentações em plena vigência e eficácia.
Outros Conselhos de Classes de profissões da saúde se baseiam de resoluções próprias para autorizar seus respectivos profissionais a realizar procedimentos com agulhas, pois essa é a exigência mínima da ANVISA e demais regulamentações e leis vigentes.